O Tribunal condenou Osvaldo Kaholo a uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de instigação pública ao crime, no desfecho do processo que vinha sendo julgado.
De acordo com a decisão judicial, foram considerados provados elementos suficientes que sustentam a acusação, o que levou à aplicação da referida pena.
No entanto, no mesmo processo, Kaholo foi absolvido dos crimes de rebelião e apologia ao crime, por falta de provas que confirmassem essas acusações.
A leitura da sentença decorreu num ambiente de grande expectativa, com a presença das partes envolvidas. A defesa manifestou de imediato a intenção de recorrer da decisão.
Os advogados do arguido afirmam que a condenação não reflete plenamente os argumentos apresentados durante o julgamento e defendem que o caso seja reavaliado em instâncias superiores.


