O Plenário do Tribunal Constitucional rejeitou, através do Acórdão n.º 1137/2026, a providência cautelar interposta por Francisco Higino Lopes Carneiro contra o MPLA, mantendo, por enquanto, a decisão que anulou a sua candidatura ao cargo de Presidente do partido.
A decisão, tomada por acórdão datado de 7 de Setembro e publicado esta quinta-feira, 10 de Setembro, considera que não estavam reunidos os pressupostos legais necessários para suspender a deliberação da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso do MPLA.
Durante o processo, o MPLA sustentou que Higino Carneiro não havia esgotado os mecanismos internos de reclamação e recurso previstos no artigo 33.º dos Estatutos do partido, nomeadamente junto da Comissão de Disciplina, Ética e Auditoria, antes de recorrer ao Tribunal Constitucional.
Higino Carneiro contestou a invalidação da sua candidatura, alegando, entre outros argumentos, que a decisão foi tomada antes da data prevista para a apreciação definitiva das candidaturas e que não lhe foi dada a possibilidade de corrigir as irregularidades identificadas nas fichas de subscrição.
Com a decisão do Tribunal Constitucional, Higino Carneiro permanece, por enquanto, fora da disputa pela liderança do MPLA. Contudo, o acórdão não representa uma decisão definitiva sobre a validade da sua candidatura, uma vez que continuam em curso os mecanismos internos de reclamação e recurso previstos nos Estatutos do partido.
Fonte: Portal Destaques.ao


