O Tribunal da Comarca de Luanda alterou, no dia 16 do mês em curso, a medida de coação pessoal consignada na acta de audiência de julgamento realizada no dia 15 de Outubro do mês em curso, na parte em que foi substituída a prisão preventiva pela medida de termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica e interdição de saída de Luanda e do País, ao arguido Hélder Dimas Paulino dos Santos sujeitando-se à medida de coação de prisão preventiva.
O efectivo do DIIP está a ser julgado pela prática do crime de hom!cídio qualificado, no processo n.º 1320/26, que corre termos na 5.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns, no Palácio Dona Ana Joaquina, e terá a segunda audiência de julgamento na manhã da próxima quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2026.


