O Tribunal Constitucional julgou parcialmente procedente a acção de impugnação apresentada por Valdir Cónego, militante expulso do MPLA, e declarou inválido o relatório final do processo disciplinar que esteve na base da sua expulsão, por violação do direito ao contraditório.
Na decisão, os juízes conselheiros determinaram que o processo disciplinar retome a sua tramitação a partir da fase de apreciação da contestação apresentada por Valdir Cónego, que não chegou a ser analisada.
A decisão do Tribunal Constitucional obriga, assim, à reapreciação do processo disciplinar, garantindo que a contestação do militante seja devidamente considerada, em respeito pelos seus direitos.
Entretanto, o acórdão não determina a reintegração imediata de Valdir Cónego no MPLA, mas exige que o procedimento disciplinar seja retomado a partir da fase em que ocorreu a irregularidade.
Fonte: Portal Destaques


