Terça-feira, Outubro 27, 2026
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PDP-ANA CONTESTA LEGITIMIDADE DE ALEGADO CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO E ANUNCIA IV CONVENÇÃO NACIONAL

O Partido Democrático para o Progresso da Aliança Nacional Angolana (PDP-ANA) contestou a legitimidade da alegada realização de um Congresso Extraordinário, cujas informações têm circulado nos últimos dias nas redes sociais, e reafirmou que o seu presidente, Abreu Capitão Bernardo, permanece em pleno exercício das suas funções.

Numa declaração pública, o Secretariado-Geral do partido considera que a iniciativa levanta dúvidas quanto à sua conformidade com os Estatutos, sobretudo no que respeita aos procedimentos de convocação, à legitimidade dos promotores e à participação dos órgãos competentes.

Segundo a Direcção do PDP-ANA, não existe qualquer circunstância, como falecimento ou incapacidade do actual presidente, que justifique uma substituição extraordinária da liderança nos termos estatutários invocados.

O partido sustenta que a legitimidade das decisões internas não decorre de anúncios nas redes sociais ou de reuniões promovidas à margem das normas estabelecidas, mas do cumprimento dos Estatutos e dos procedimentos democráticos internos.

No documento, a Direcção chama a atenção para o artigo 39.º, n.º 2, dos Estatutos, que, segundo a sua interpretação, estabelece as condições para a convocação das reuniões do Comité Central, incluindo a iniciativa do presidente ou a solicitação de dois terços dos seus membros, nos termos previstos.

O Secretariado-Geral afirma que não terá sido demonstrado o cumprimento integral dos requisitos necessários à realização da iniciativa em causa, defendendo a verificação da identidade dos subscritores, da sua qualidade de membros efectivos e do pleno exercício dos respectivos direitos partidários.

A Direcção considera que a observância das normas estatutárias é fundamental para assegurar a validade das deliberações, a segurança jurídica dos actos partidários e o respeito pela autoridade dos órgãos legitimamente constituídos.

A declaração refere ainda que determinados indivíduos associados à promoção do alegado Congresso Extraordinário terão sido expulsos do partido em 2024, por decisão do Comité Central, na sequência de alegadas infracções relacionadas com a falsificação de documentos e a utilização indevida de carimbos e outros símbolos partidários.

De acordo com a Direcção, as medidas disciplinares foram enquadradas no artigo 122.º dos Estatutos, defendendo que a legitimidade dos promotores deve ser verificada antes de lhes ser reconhecida competência para subscrever iniciativas ou tomar decisões em nome do PDP-ANA.

O documento menciona igualmente a alegada realização de reuniões em residências particulares e a criação de grupos nas redes sociais, nos quais, segundo a Direcção, terão sido promovidas estruturas paralelas sob designações como comissão de gestão e Comité Central.

O partido considera que eventuais irregularidades relacionadas com documentos, símbolos e composição dos órgãos devem ser analisadas pelas instâncias competentes, mediante a apresentação dos respectivos elementos de prova.

Outro ponto de preocupação prende-se com as alegadas alterações aos Estatutos que terão sido aprovadas pelos promotores da iniciativa, incluindo mudanças relacionadas com os critérios de candidatura à Presidência do partido.

A Direcção defende que qualquer alteração desta natureza deve respeitar as competências dos órgãos deliberativos, as regras de convocação, o quórum e os procedimentos de discussão e aprovação previstos nos Estatutos.

O Secretariado-Geral questiona igualmente a comprovação da realização de conferências nas estruturas de base e intermédias para a eleição dos delegados e a preparação do processo de escolha dos membros dos órgãos nacionais.

Na perspectiva da Direcção, a ausência de provas sobre a regularidade desses procedimentos levanta dúvidas quanto à representatividade dos participantes e à validade das decisões anunciadas.

Por essa razão, o partido considera que as deliberações divulgadas pelos promotores não devem ser automaticamente reconhecidas como vinculativas sem a verificação da sua conformidade com os Estatutos e a legislação aplicável.

No mesmo documento, o PDP-ANA anunciou que está a preparar a realização da sua IV Convenção Nacional, prevista para os dias 30 e 31 de Outubro de 2026, com a participação estimada de 300 delegados.

Segundo a Direcção, o encontro deverá servir para avaliar a situação interna do partido, definir orientações políticas e organizativas e reforçar a preparação para as eleições gerais previstas para 2027.

A organização estima que a realização da Convenção represente um encargo de aproximadamente 10 milhões de kwanzas.

Em contrapartida, a realização de um Congresso Nacional, com uma participação superior a 800 delegados, poderá exigir um orçamento acima de 50 milhões de kwanzas, considerando despesas com transportes, alojamento, alimentação, materiais de trabalho e outras necessidades logísticas.

A Direcção justifica a opção pela Convenção com a necessidade de adequar a dimensão dos encontros nacionais à actual capacidade financeira e logística do partido, sem comprometer outras prioridades organizativas.

O documento esclarece, contudo, que a realização da Convenção não constitui, por si só, uma decisão definitiva sobre a duração dos mandatos dos órgãos nacionais, matéria que deverá ser apreciada à luz dos Estatutos e das competências dos órgãos responsáveis.

Relativamente à periodicidade dos congressos e à duração dos mandatos, o PDP-ANA considera necessária uma interpretação rigorosa das disposições estatutárias aplicáveis, tendo em conta as circunstâncias políticas, económicas e organizativas do partido e do país.

A declaração faz referência aos períodos de liderança do professor e engenheiro Mfulupinga Nlandu Victor e de Sediangani, defendendo que a experiência histórica da formação política deve ser analisada à luz dos Estatutos em vigor em cada época.

A Direcção ressalva que qualquer eventual prorrogação de mandato, incluindo por um período adicional de até dois anos, deverá ter fundamento estatutário expresso e ser aprovada pelo órgão competente, mediante os procedimentos estabelecidos.

Na parte final da declaração, a Direcção apela à serenidade, à disciplina e à unidade dos militantes, defendendo que as divergências internas devem ser resolvidas no quadro das normas que regulam o funcionamento do partido.

O Secretariado-Geral considera que as disputas internas não devem comprometer o reforço das estruturas de base, a organização dos secretariados provinciais e municipais, a formação política dos quadros e a mobilização dos militantes para as eleições gerais de 2027.

O partido apela ainda aos seus membros para que acompanhem as comunicações oficiais, evitem a divulgação de informações não confirmadas e contribuam para a preparação da IV Convenção Nacional.

 

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