Daniel Afonso Neto, responsável da empresa Konda Marta, afirmou em tribunal que a contestação à documentação apresentada pela empresa terá sido discutida no Ministério do Interior, apontando para uma alegada reunião dirigida pelo então ministro Eugénio César Laborinho.
A sessão de julgamento de Daniel Afonso Neto, realizada na tarde desta quinta-feira, 24 de Setembro, no Tribunal da Comarca de Belas, ficou marcada por declarações do arguido sobre a origem das acusações relacionadas com a documentação e a titularidade dos terrenos reivindicados pela Konda Marta.
Durante a audiência, Daniel Afonso Neto afirmou que a contestação aos documentos da empresa teria sido discutida numa reunião realizada no Ministério do Interior, alegadamente dirigida pelo então ministro Eugénio César Laborinho.
Segundo o arguido, na referida reunião teria sido orientada a elaboração de um ofício destinado às instituições públicas, no qual se indicaria que o título de concessão apresentado pela Konda Marta, emitido pelo Ministério da Agricultura, seria falso.
Daniel Neto afirmou que esta questão chegou a ser levantada perante o tribunal e criticou o que considera ser falta de atenção a esse elemento durante o julgamento.
O responsável da empresa mencionou igualmente Sebastião Fernando Manuel António, que, segundo declarou, à data dos factos era agente da Polícia Nacional e actualmente exerce funções de superintendente-chefe do Serviço de Investigação Criminal (SIC).
“Quando me queixei do senhor Sebastião António à Inspecção do Comando de Talatona, o comandante municipal de Talatona passou-lhe um documento”, afirmou.
Daniel Neto considerou ainda relevante o facto de, posteriormente, o referido oficial ter ascendido a funções de chefia no SIC.
O responsável da Konda Marta sustentou que a empresa possui documentação que, na sua perspectiva, comprova a legitimidade da ocupação dos terrenos, nomeadamente Registo Predial, Direito de Superfície e respectivas licenças.
Daniel Neto afirmou que a empresa continuará a defender os seus direitos e contestou a forma como a questão da titularidade dos terrenos tem sido introduzida no processo.
Segundo o arguido, o julgamento deveria concentrar-se nos factos que deram origem à acusação, mas questões relacionadas com a titularidade dos terrenos também têm sido discutidas em tribunal.
O advogado da defesa, Mordoqueu Pinto, considerou a audiência “satisfatória”, sobretudo pela possibilidade de ouvir um dos declarantes que, segundo afirmou, era considerado importante para o esclarecimento do processo.
O causídico sustentou que algumas das declarações prestadas em tribunal não seriam compatíveis com a documentação apresentada pela defesa e revelou ter solicitado diligências junto das entidades competentes para verificar a autenticidade dos documentos.
Mordoqueu Pinto explicou que a Konda Marta reivindica os terrenos desde 2016 e contestou a conclusão de que o título de concessão seria falso apenas por ter sido emitido em 2004.
Segundo o advogado, naquela altura os sistemas de registo e cadastramento ainda não estavam integrados como actualmente, razão pela qual defende que a autenticidade do documento deve ser verificada, entre outros procedimentos, junto da entidade que o emitiu e assinou.
“Se tomam e dizem logo que a documentação é falsa, não é a forma mais correcta de ver se a documentação é ou não falsa”, afirmou.
José Eduardo, membro da Konda Marta, também reagiu à sessão, manifestando descontentamento com a forma como o processo tem sido conduzido.
Na sua intervenção, defendeu que a discussão sobre a alegada burla não deve ser confundida com questões relacionadas com documentos e terrenos, considerando que o tribunal deve concentrar-se nos elementos relevantes para a apreciação dos factos constantes do processo.
José Eduardo mencionou ainda Sebastião Fernando Manuel António e outras pessoas citadas durante a audiência, defendendo que as declarações prestadas devem ser confrontadas com a prova documental constante dos autos.
As declarações de Daniel Afonso Neto, José Eduardo e do advogado Mordoqueu Pinto representam as posições apresentadas pela defesa e pelos representantes da Konda Marta. As alegações feitas em audiência deverão ser confrontadas com as demais provas constantes do processo, cabendo ao tribunal apreciar os elementos produzidos e decidir sobre os factos em julgamento.
O processo tem sido igualmente marcado por uma disputa relacionada com terrenos reivindicados pela Konda Marta. Registos anteriores sobre o caso indicam que, em 2025, a empresa obteve uma decisão judicial de restituição provisória da posse de um terreno situado na zona da Cidade Universitária, no município de Camama.


