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TRIBUNAL DA COMARCA DO CUITO DITOU HOJE A SENTENÇA NO CASO DOS ARGUIDOS PERTECENTES À CEITA RELIGIOSA ARREPENDE-TE ANGOLA

Na manhã de terça-feira, 13 de Maio, a Terceira Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca do Cuito, fez a leitura da sentença do processo n• 32/ 026- 3a Secção, em que são arguidos os fieis da ceita religiosa denominada ARREPENDE-TE ANGOLA, implicados na prática do crime de Atentado contra os Restos Mortais p. e p. pelo artigo, 22.° do Código Penal.

Segundo a acusação do Ministério Públic, os arguidos, depois do falecimento de dois menores de 14 anos, membros de uma família de fieis da respectiva ceita, decidiram não comunicar às autoridades competentes e sepultaram os seus corpos cadavéricos no interior do quarto do arguido Paulo Isaac Simão, por sinal, líder da ceita e sepultaram outro corpo no quintal da referida residência.

Assim, provados os factos constastes da acusação, o Meritíssimo Juiz da causa, decidiu absolver o arguido Chiquito Seala Sara Justino por insuficiência de provas e condenar os arguidos Paulo Issac Simão, Feliciano Tcheya, João Chissingui Feliciana Zeca na pena de 2 anos de prisão e a pagar as taxas e emolumemtos devidos. Ao passo que os arguidos Fátima Wimbo, Luísa Muhongo e Abílio Sangungo Wimbo Lopes, foram condenados na pena de 1 ano de prisão e respectivas taxas.

O Juiz da Causa, suspendeu as penas por um período de 4 anos, devendo os arguidos abster-se de praticar atos que perturbem a ordem e a tranquilidade públicas, e, sobretudo, promover a paz, a harmonia e a boa convivência na comunidade.

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