Arrancou, nesta quinta-feira, 15 de Outubro, no Palácio Dona Ana Joaquina, sede da Comarca de Luanda, a sessão de julgamento do processo n.º 1320/26, que tem como arguidos Hélder Dimas Paulino, agente do Departamento de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), e José Manuel Vasco, acusados do crime de homicídio qualificado, que vitimou um cidadão nacional de 24 anos de idade, que em vida respondia pelo nome de Fernando Ludgero Castelo.
No decurso da sessão, os arguidos foram restituídos à liberdade, mediante Termo de Identidade e Residência (TIR), na sequência da reapreciação das medidas de coacção, por alegado excesso de prisão preventiva.
Vale recordar que os factos ocorreram no dia 22 de Novembro de 2025, numa bomba de combustível da Pumangol, no Morro Bento, em Luanda, quando, segundo as informações apresentadas, um dos acusados terá efectuado um disparo contra a vítima, sem motivo aparente.
A audiência teve início por volta das 11 horas e 40, na 5.ª Secção do referido tribunal, sob a condução do meritíssimo juiz Descaí Cassoma.
Durante a apresentação das questões prévias, o advogado de defesa do arguido José Manuel Vasco, Osvaldo Salupula, solicitou ao tribunal a apreciação e a alteração das medidas de coacção aplicadas aos seus constituintes.
Segundo a defesa, os arguidos já cumpridos mais de seis meses de prisão preventiva, período considerado excessivo e ilegal pelos representantes legais. Os advogados alegaram ainda que, no dia da detenção, não foram apresentados os respectivos mandados e que, durante a reconstituição do caso, a defesa não foi devidamente notificada.
Por sua vez, o Ministério Público, na qualidade de fiscalizador da legalidade dos actos processuais, solicitou ao tribunal a apreciação e a revisão da medida de prisão preventiva, na sequência do pedido apresentado pela defesa.
Após a apreciação das questões levantadas durante a sessão, o colectivo de juízes decidiu remeter novamente o processo à fase de instrução preparatória, junto da 6.ª Secção, para os devidos procedimentos, atendendo ao pedido da defesa.
Na mesma ocasião, os arguidos foram restituídos à liberdade, mediante Termo de Identidade e Residência (TIR), por alegado excesso do prazo legal de prisão preventiva, ficando sujeitos à obrigação de apresentações periódicas às autoridades competentes.
Nos termos da decisão, Hélder Dimas Paulino, agente do DIIP, deverá apresentar-se três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, enquanto José Manuel Vasco deverá comparecer quinzenalmente.
Fonte: Na Mira do Crime


